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RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS E VERIFICAÇÃO DA SOLVIBILIDADE |
Quer verificar a
solvibilidade dos seus parceiros de negócios?
Você tem créditos? Os seus devedores são insolventes ou
desapareceram? Não sabe onde estão escondidos? Quer verificar a
solvibilidade deles antes de dar início a uma ação legal?
A nossa
empresa pode recolher as informações que lhes interessam
sobre a situação financeira e econômica dos seus
clientes.Nos ocupamos da recuperação dos seus créditos
graças à nossa estrutura, que tem vastas informações
comerciais confidenciais de vários tipos.
Oferecemos
a nossa profissionalidade, competência, e sobretudo
diplomacia na recuperação dos seus créditos no território
helvético.
Procedemos primeiramente verificando o
domicílio/residência do seu devedor para verificar a
possibilidade de uma solução extrajudicial do processo de
recuperação de créditos.
A nossa empresa transmitirá
um informe com as operações feitas de tal maneira que se
poderá avaliar a possibilidade de recuperação dos
créditos.
Transmitiremos ao credor as necessárias informações sobre
o estado patrimonial do devedor e as informações úteis ,
os procedimentos a serem seguidos depois de uma decisão
seguir por vias legais e/ou
executivas ou de fazer negociações com um sócio em
potencial.
O nosso trabalho se desenvolve em três fases e as mesmas
podem ser complementares ou cumulativas umas com as
outras.
1.
Fase da verificação
A primeira fase que é a da verificação
consiste em determinar a residência oficial e efetiva do
devedor,sendo este pessoa física ou jurídica. Com este
objetivo dispomos de uma rede de informações técnicas e
logísticas autônomas. Efetuamos então, com toda a
discreção necessária, junto ao município, entes públicos e
privados, Câmeras de comércio e sociedades comerciais.
Presumindo-se que seja imprescindível ir pelas vias legais
e/ou
executivas com uma razoável probabilidade de êxito é
representado por um controle preventivo da situação
patrimonial e financeira do devedor, nos basearemos em tal
problemática, verificando junto às autoridades
competentes, a Câmera de Comércio, os tribunais, etc. O
real estado patrimonial do devedor.Não é rara a existência
de devedores que aparentemente não têm nada, mas que, na
realidade, dispõem de notáveis patrimônios escondidos, que
são administrados através de sociedades intermediárias ou
de testas-de-ferro.
A possibilidade de verificar
antecipadamente a existência de bens móveis ou imóveis,
contas bancárias, rendimentos, empresas offshore do
devedor, constitui uma preliminar indispensável e a melhor
garantia para dar início a uma operação de cobrança de
crédito com grandes possibilidades de sucesso.
A fase de investigação é explicada diretamente e
pessoalmente pela nossa empresa e fazemos também a coleta
de dados e cifras junto a todas as pessoas, autoridades ou
empresas que se presumivelmente têem qualquer tipo de
relação direta ou indireta com o devedor.
A nossa experiência nos hpa
ensinado que o credor deve poder decidir brevemente a
eventual possibilidade de concretização do procedimento de
recuperação de crédito.Isto será possível através dos
dados e sugerimentos detalhados que forneceremos através
da nossa experiência e da nossa rede de informações.
Em um curto e razoável prazo a nós atribuido para a
execução desta tarefa, cercaremos de aprofundar a busca
econômica-financeira do seu devedor, seja aquela
oficial, aquela que aparece com a luz do sol, ou
não-oficialmente, as que estão escondidas
intencionalmente.Ao mesmo tempo, se solicitado, podemos
providenciar nesta primeira fase a solicitação ao devedor
de extinção do crédito através do pagamento.
2.
Fase executiva
A falta de reconhecimento do seu crédito contextualmente
na primeira fase, não implica na impossibilidade de
recuperar o crédito. De fato, neste estado em que estão as
coisas, se pode apresentar duas possibilidades.
Se com
as informações adquiridas pela nossa empresa, conclui-se
que o devedor não possui nenhum bem penhorável ou
sequestrável, pode ser oportuno optar por uma ação de
cobrança executiva oficial, mesmo que o êxito não seja
positivo. De fato, uma vez terminado o processo de
cobrança, o cartório de execuções e falências helvético,
emitirá a favor do credor e a cargo do devedor, um ato de
carência de bens. Este documento determina de maneira
incontroversa o titular do crédito e do débito, o seu
montante,incluindo os juros e despesas.Este documento
oficial tem uma validade de 20 anos. O que significa que
em todos esses anos, o crédito não prescreverá e o credor
poderá sempre agir contra o devedor, através de um
procedimento especial, particularmente rápido e pouco
custoso. Se o devedor neste prazo de 20 anos, adquirir
bens móveis ou imóveis, se pode facilmente penhorar ou
sequestrar os mesmos com a apresentação do ato de carência
de bens, sem precisar refazer todo o procedimento de
verificação de crédito.Em outras palavras, o credor terá a
garantia, por 20 anos consecutivos, que poderá executar o
seu devedor e este não poderá opor-se a tal procedimento,
salvo se arguir e demonstrar de não haver nenhum bem. Ora,
é muito frequente ver devedores que, depois de alguns anos
da emissão do ato de carência de bens, querem resgatar o
mesmo por iniciativa própria porque querem por exemplo
casar, fundar uma empresa, abrir um negócio, etc.
Acontecendo isto, o credor que é beneficiado por aquele
ato será resarcido, mesmo tanto tempo depois.
Este tipo
particular de procedimento, tem um objetivo
contábil/fiscal, que é aquele de
permitir a dedução do crédito que permaneceu sem
pagamento. Em tal caso a contabilidade do ato de carência
de bens e, como reflexo, a exibição às autoridades fiscais
do certificado em revista, permitirá ao credor, sem
posteriores meios de prova, uma dedução fiscal pelo
crédito que permaneceu sem pagamento.
3. Fase
judiciária
Se com as informações adquiridas pela
nossa empresa, surge que o devedor possui bens penhoráveis
ou sequestráveis, é necessário promover uma ação de
recuperação de crédito, que será proposta pela nossa
empresa por via executiva, com uma intimação ao credor de
um processo executivo e, em um segundo tempo, no caso em
que o devedor deva constestar, propomos um advogado da
nossa confiança, o qual irá ao forum judiciário competente
para confirmar a existência e exigibilidade do crédito.
A nossa
empresa observa e impõe a máxima cautela ao iniciar uma
ação legal, os custos podem ser muito altos e serem a
cargo do credor se o êxito for negativo.As relações
privilegiadas que ligam a nossa empresa aos advogados de
confiança servem para evitar os riscos de uma ação legal
como descrita anteriormente e por isso economicamente
inoportuna.
Uma ação legal só deve ser
proposta exclusivamente no caso de práticas seguras,ou
quando depois de uma pesquisa feita na primeira fase da
verificação, se comprova que o patrimônio oficial ou ou
oculto do devedor é suficiente para extinguir o crédito.
Esta avaliação defende no caso em que o credor encarrega
diretamente de uma ação legal um advogado: geralmente, os
advogados agem sem verificar as verdadeiras condições
econômicas do devedor.O contrato de mandato, que vincula o
credor ao seu advogado, é em todo caso remunerado, seja no
caso de êxito positivo, que no caso de êxito negativo. A
partir disso, se poderá facilmente intuir a insatisfação
do credor ao ver-se com mais uma despesa além do crédito
não recebido.
A coordenação da fase de verificação
com a judiciária, permite à nossa clientela uma melhor
avaliação para iniciar a segunda possibilidade, ou seja,
aquela de andar pela via legal somente quando se tem a
certeza de reclamar uma dívida por via executiva que
obtenha um resultado positivo. Esta nossa particular
metodologia de trabalho permite ao credor avaliar como e
se se deve propor uma ação judiciária, com êxitos
incertos.
A
Miralux Fiduciária Sagl pode efetuar com a máxima
diligência a primeira fase de recuperação de crédito, que
consiste em verificar a solvência do devedor e as
concretas possibilidades de recuperação do crédito.
Por este motivo, inúmeros escritórios de advocacia
estrangeiros nos confiam a tarefa de verificar como
prevenção a possibilidade da operação de recuperação, para
evitar de propor uma ação judiciária já fadada ao
insucesso.
Restamos à sua disposição para solicitações de
verificacões e comprovações. Solicite-nos um preventivo ou
um parecer escrevendo ao endereço de correio eletrônico:
info@miralux.ch
Asseguramos a nossa máxima profissionalidade,
independência e sobretudo confidencialidade. Avaliaremos
juntos os êxitos das nossas pesquisas e, em perfeita
sintonia com as informações recolhidas, decidiremos,
sempre juntos, o que fazer.
