União registrada de
casal homossexual -
Disciplinamento jurídico, fiscal e
hereditário.
Os casais homossexuais são desde sempre
discriminados em muitos âmbitos sociais, profissionais e econômicos. Os vexames
passados pelos casais homossexuais são tantos. Em alguns países do mundo, a
homossexualidade é até sancionada no código penal,o qual prevê em tal
possibilidade a pena de morte.
Na
Suíça, nos últimos anos, afortunadamente se desenvolveu a tolerância sexual, ao
menos na maioria das pessoas votantes. Uma prova disso é que em junho de 2005, o
povo helvético adotou através de um referendo a nova lei federal sobre a união
familiar registrada de casal homossexual, a qual melhora notavelmente a posição
jurídica dos casais homossexuais, ainda que não seja equiparada em
100% ao
matrimônio. Como descrito em seguida, muitos direitos e deveres do instituto do
matrimônio, também se encontram consolidados na nova lei em questão..
A nova lei
federal consente aos casais homossexuais de registrar sua união de fato no
Ofício do registro civil e portanto de lhes garantir e sancionar a
inviolabilidade do perfil jurídico. A união familiar de casais homossexuais, se
devidamente registrada, além de consolidar uma união afetiva, representa uma
peça importante para regularizar e consolidar com direitos e deveres recíprocos
uma união, que em muitos aspectos e equiparada ao matrimônio.Além disso, no
âmbito fiscal, hereditário, do seguro social e da previdência profissional, a
nova lei equipara os casais homossexuais aos heterossexuais.
Se há
todavia alguns limites, intencionalmente impostos pelo legislador.Por exemplo, a
um casal homossexual não é concedido adotar uma criança. Também os novos métodos
de procriação assistida, inseminação artificial não são juridicamente possíveis.
Portanto, ao casal homossexual, não é ainda possível formar uma família no
verdadeiro senso da palavra. Mas, apesar de determinadas limitações, se pode
tranquilamente afirmar, que um enorme passo foi dado pela legislação helvética,
tutelando muito bem os casais homossexuais, que agora têm a oportunidade de
consolidar juridicamente a sua comunhão e de adquirir responsabilidades,
direitos e deveres recíprocos.
A lei em
questão disciplina muito detalhadamente e em modo vanguardista a união de casais
homossexuais.
Como dito,
duas pessoas do mesmo sexo podem registrar a sua união de fato junto ao Ofício
do registro civil . Em tal caso, as pessoas registradas não serão consideradas
cônjuges, mas um casal com uma união familiar disciplinada e registrada.
A lei prevê condições muito precisas para aperfeiçoar este registro. As duas
partes devem haver no mínimo 18 anos de idade e serem capazes de discernimento.
A união registrada é por exemplo proibida entre parentes em linha reta e entre
irmãos ou irmãs.
Além disso
nenhum dos dois pode estar vinculado a uma união familiar registrada ou um
matrimônio.Dito de outro modo, as partes devem ser livres do ponto de vista do
estado civil. E ainda quem está vinculado a uma união familiar registrada não
pode contrair matrimônio. É de se recordar que o matrimônio entre pessoas do
mesmo sexo celebrado no exterior não é reonhecido na Suíça. Do ponto de vista
das autoridades suíças esses casais não podem ser considerados unidos do vínculo
matrimonial. Todavia, a mudança de sobrenome que ocorre depois de um matrimônio
deste gênero pode ser inscrita no ofício do registro civil suíço.Segundo a lei
federal sobre a união familiar registrada de casal homossexual, um matrimônio
válido celebrado no exterior entre pessoas do mesmo sexo será reconhecido na
Suíça como união familiar registrada.
O registro
junto ao ofício do registro civil é efetuado pessoalmente pelas partes e deve
ser comprovada com uma série de documentos oficiais, que a nossa empresa Miralux
Fiduciaria Sagl pode
solicitar e preparar para a clientela decidida a efetuar tal registro.
É útil
salientar que o registro da união familiar é público. O que significa que todos
os cidadãos podem verificar o registro das uniões junto ao ofício do registro
civil.
As partes
homossexuais que registraram a sua união são obrigadas a assistir e a
respeitar-se reciprocamente, além de prover em comum a manutenção da união
doméstica, cada um na medida das suas possibilidades. Além disso podem dispor
(vender, alugar, desdizer um contrato de aluguel, empenhar, hipotecar, etc) da
habitação comum somente com o consenso da outra parte. A pedido devem trocar
informações sobre suas rendas, débitos, como já é disposto por lei aos casais
heterossexuais.
Se uma parte
não cumpre suas obrigações de manutenção e/ou de assistência em favor da outra
parte, este último pode por via legal solicitar ao juiz uma ordem de
cumprimento.
O registro
da união familiar, não há consequências com relação ao sobrenome legal.Cada um
mantém o próprio sobrenome.
Durante a
vida em comum, cada um representa a união familiar para as necessidades
correntes da mesma, de tal forma que os seus atos obrigam solidariamente a outra
parte. Todavia, cada um dispõe dos seus próprios bens e responde pessoalmente
por seus débitos. Para evitar mal-entendidos, cada um pode preparar um
inventário dos seus bens, operação que a
Miralux Fiduciaria Sagl pode ajudar a redigir.
Por meio de
um acordo patrimonial, que a Miralux Fiduciaria Sagl
pode ajudar na sua redação, as partes podem acordar uma regulamentação especial
em caso de cancelamento da união registrada.Além disso, sempre através de uma
regulamentação desta natureza, é possível dispor que os bens das partes sejam
divididos segundo determinadas normas legais. Em prática, os casais registrados,
podem, através de um acordo especial, prover-se de uma disciplina legal sob
medida dependendo das suas exigências e expectativas.
Um
acordo assim é por exemplo altamente aconselhável no caso em que uma das partes
tenha filhos. O acordo deverá disciplinar diversos problemas de natureza
jurídica e hereditária que poderiam surgir.
Com relação
ao direito dos estrangeiros e à nacionalidade suíça, valem as mesmas condições
que se aplicam aos cônjuges heterossexuais. Para os casais registrados não se dá
a possibilidade de passar ao procedimento de naturalização facilitada.
No âmbito do
direito das sucessões, os seguros sociais e a previdência profissional, a lei
prevê para os casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos cônjuges
heterossexuais. Sem dúvida é necessário regularizar tais aspectos mediante um
acordo especial e/ou um testamento. De fato, naõ se pode esquecer que a lei em
descrição é nova e que para a mesma não existem precedentes jurisprudenciais,
nem na Suíça, nem no exterior. Se poderá então facilmente compreender como é
difícil regularizar e prever determinadas situações, como é o caso neste âmbito
juridicamente novo, ainda não existem experiências e decisões.
Neste
sentido a Miralux Fiduciaria
Sagl poderá assistir e aconselhar sobre a melhor coisa a se
fazer.
A lei prevê
por exemplo, para o casal que quer desfazer a união em comum acordo,a obrigação
de ir a um juiz civil.Se as partes vivem separadas pelo menos há um ano, é
possível também a dissolução da união registrada por apenas um dos parceiros. Em
tal caso, com determinadas, restritivas condições, o juiz civil pode ordenar a
uma parte o pagamento de uma contribuição para manutenção da outra parte.
Com a nova
lei, se prevê finalmente que um parceiro, que por anos se ocupou da economia e
da assistência doméstica para a outra parte,haja direito por lei a uma parte da
herança. Esta parte da herança é em tal caso igual à do cônjuge superstite que é
disposto por lei aos casais heterossexuais.
Graças à
nova lei, uma parte que interrompe a sua atividade lucrativa para dedicar-se aos
cuidados do seu parceiro pode conseguir uma renda para a sua manutenção no caso
da dissolução da união registrada.
Com o
registro da união, os parceiros homossexuais têm a possibilidade de consolidar e
disciplinar de maneira clara e segura a comunhão de vida.
A lei sobre
a união familiar registrada impõe direitos e obrigações antes inexistentes no
relacionamento. É aconselhável neste caso prever através de um acordo as formas
de dar/receber entre os parceiros.
A união
familiar registrada é um instituto jurídico moderníssimo, na realidade nuito
flexível, que se apresenta com um disciplinamento feito sob medida para o casal
homossexual, que através de um acordo especial pode regularizar as próprias
vontades, direitos e obrigações.
Vale lembrar
que a lei sobre a união familiar registrada é entrada em vigor em
1° de janeiro de 2007.